Saiba tudo sobre Juros Abusivos em contratos bancários, como isso pode te ajudar a reduzir drasticamente sua dívida e evitar a perca de dinheiro, bens e patrimônio para o banco.
É possível garantir a posse do veículo através de medidas judiciais e administrativas. No caso de veículo já apreendido, é possível reverter se houver juros abusivos ou alguma irregularidade no processo.
Regularizamos seu CPF ou CNPJ e aumentamos seu score em até 10 dias. Nosso principal diferencial é eliminar suas restrições antes mesmo de pagar as dívidas ou qualquer negociação. E o melhor, tudo garantido em contrato.
Suspendemos todos apontamentos restritivos da sua empresa do Serasa, SPC, Boa Vista e os protestos em cartório. Tenha o fôlego que precisa para voltar a ter crédito e fazer negócios sem perder sua posição de prestígio no mercado.
Seja de forma judicial ou através de acordo extrajudicial, nós vamos reduzir sua dívida! Se isso não for possível, nós lhe avisaremos antes de gastar dinheiro conosco. Só ganhamos se você também ganhar!
Evitamos a Busca e Apreensão do seu veículo através de mecanismos que nos permitem antecipar as ações do banco financiador e garantir a posse do seu carro. Além disso, se houver abusividade em seu contrato é possível reverter a ação de busca.
Diferente dos amadores do mercado, somos especialistas e apaixonados pelo que fazemos. Sabemos os caminhos para trazer resultados de verdade para nossos clientes, sem falsas promessas!
Graças a um trabalho idôneo, especializado e de resultados, conseguimos ao longo dos anos conquistar uma reputação impecável com 100% de avaliações positivas nas redes sociais e inúmeros cases de sucesso.
Volte a dormir tranquilo! Somos especialistas, e por confiar totalmente na efetividade da nossa prestação de serviços garantimos o resultado em contrato para nossos clientes.
Somos acessíveis, nossa forma de cobrança é proporcional ao "tamanho do seu problema". Além disso, nós também oferecemos desconto para pagamento à vista.
JPLCSOLUÇÕES inicia suas atividades em 2015 e se torna hoje uma das maiores empresas no segmento de recuperação de crédito do Brasil.
Já auxiliamos mais de DOIS MIL E QUINHENTOS clientes entre pessoas físicas e empresas que buscavam limpar o nome e restabelecer crédito na praça.
Nosso escritório funciona em Goiânia. Possui estrutura ideal para comportar toda a operação, controle de franquias e ainda atender pessoalmente aqueles clientes que marcam horário para uma consulta presencial.
80% dos nossos atendimentos são online para clientes de outras cidades e estados, por isso nossa reputação na Internet é um dos nossos bens mais preciosos!
Não! importante entender a diferença entre “dívida” e “restrição”. As dívidas continuarão existindo e poderão ser cobradas pelos respectivos credores até que o cliente devedor negocie e faça o pagamento total.
Este serviço é todo prestado utilizando-se de justificativa e base legal que partem da Constituição Federal do País e Código de Defesa do Consumidor, o judiciário determina por meio de Ação Transitada e Julgada ou Liminar a retirada dos apontamentos enviados.
Base Legal:
A SÚMULA Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. NOTAS DA REDAÇÃO Um tema bastante difundido no Direito Consumerista que, agora, tornou-se súmula do Tribunal da Cidadania: a exigência de notificação prévia acerca da inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Da leitura da súmula extrai-se que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão, e, não do credor. Tal dever é consequência do exposto no artigo 42 cc artigo 43 , § 2º ambos do CDC , in verbis: Art. 42 CDC ? Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Art. 43 CDC ? O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º ? A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. Há de se notar que o disposto na norma em comento tem como destinatário, conforme visto, os órgãos de proteção ao crédito, não se dirigindo, desta feita, ao credor, que, ao solicitar a inclusão no nome do devedor, está no exercício regular de direito. Nesse momento, duas situações completamente distintas devem ser consideradas. Não se discute aqui, a inscrição em si. Ainda que se trate de consumidor inadimplente, e, consequentemente, de inclusão devida, o que se tutela é o direito à notificação prévia. Nessa linha de raciocínio, a ausência dessa comunicação pelo órgão responsável pela inscrição e manutenção dos dados, caracteriza ato ilícito, e, como tal, enseja o dever de indenizar, a ser analisado a cada caso concreto.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96679/sumula-359-do-stj-orgao-mantenedor-do-cadastro-de-protecao-ao-credito-e-responsavel-pela-notificacao-previa-do-devedor
O preço da assessoria é calculado de acordo com o valor total de restrições que o cliente possui! Nossos serviços poderão pagos à vista ou parcelado utilizando boleto, pix e até cartão de crédito.
O seu CPF ou CNPJ estará blindado pelo mínimo o prazo de garantia que damos em contrato. Mas nossa dica é sempre não criar novas dívidas e negociar da melhor maneira possível as dívidas existentes.
Tenha a sua liberdade financeira de volta com o nome limpo. Quando precisar de um limite de cartão de crédito mais alto, solicitar empréstimos, seu histórico será avaliado, e tendo o nome limpo e com o seu Score acima de 700, as suas chances de ser aprovado é muito maior!
Não se trata apenas de limpar o nome, nosso serviço te dará LIBERDADE, CREDIBILIDADE no mercado. Não fique de fora, aproveite essa oportunidade de transformar sua vida agora mesmo!
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